Regulamento Geral Interno
Associação Regional de Vela do Norte
CAPÍTULO I – SÓCIOS
ARTIGO 1º – ADMISSÃO DE SÓCIOS
As propostas para admissão de sócios serão apresentadas à aprovação da Direcção da Associação Regional de Vela do Norte acompanhadas dos seguintes documentos:
1. Uma certidão da escritura de constituição
2. Um exemplar dos Estatutos e, caso exista, do Regulamento Geral Interno.
3. Um exemplar do último Relatório e Contas
4. A lista dos Órgãos Sociais
5. A indicação da localização da respectiva sede
ARTIGO 2º – DEVERES DOS SÓCIOS
- É dever de todos os Sócios:
a) No decurso do 1o trimestre de cada ano civil, efetuar o pagamento da quota anual estabelecida na Assembleia-Geral. Se tal não acontecer, ficarão os seus direitos em suspenso até ao pagamento em dobro das quotas atrasadas e até ao limite máximo de três meses de atraso. A partir desta data, a Direcção poderá propor a demissão do sócio, que não tiver regularizado a sua situação. - Comunicar à Associação Regional de Vela do Norte, no prazo de trinta dias respectiva efectivação, qualquer alteração aos seus Estatutos e/ou Regulamento Geral Interno que os complementam, na constituição dos seus Corpos Sociais ou na após a localização da sua Sede Social.
- Remeter à Associação Regional de Vela do Norte, no prazo de trinta dias após a respectiva aprovação, o Relatório da sua actividade anual.
- Enviar à Associação Regional de Vela do Norte antes da realização de qualquer prova oficial:
a) O Anúncio de Regata
b) As Instruções de Regata
c) Enviar à Associação Regional de Vela do Norte no prazo de quinze dias após a realização de qualquer Prova Oficial:
i. Os Mapas de Classificação de Regata;
ii. Os restantes documentos que completem o processo da Regata (protestos e resultados das inquirições, etc).
ARTIGO 3º – DIREITOS DE TODOS OS SÓCIOS
1. Participar nas Assembleias-Gerais da Associação Regional de Vela do Norte.
2. Receber o Relatório e Contas, circulares, convocatórias e outras publicações da Associação Regional de Vela do Norte.
3. Solicitar a convocação da Assembleia-Geral Extraordinária, nos termos do presente Regulamento.
4. Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno da Associação Regional de Vela do Norte, apoiado por um conjunto de sócios representando pelo menos um quarto do total dos votos.
5. Submeter à apreciação da Direcção quaisquer assuntos no âmbito dos Estatutos e/ou do Regulamento Geral Interno da Associação Regional de Vela do Norte.
6. Solicitar o apoio da Associação Regional de Vela do Norte para a realização de qualquer atividade enquadrada no desenvolvimento da modalidade.
7. Examinar as Contas de Gerência, na sede da Associação Regional de Vela do Norte nos quinze dias úteis que antecedem a Assembleia-Geral.
8. Exercer o seu direito de voto na Assembleia-Geral, sendo que cada Clube possui um voto.
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 4º – ÓRGÃOS SOCIAIS
- Os mandatos dos membros dos Órgãos Sociais terão a duração de quatro anos, devendo a tomada de posse de todos os seus membros realizar- se no prazo de sete dias após a Assembleia-Geral em que foram eleitos.
- Os mandatos devem coincidir com os ciclos Olímpicos.
- Os membros dos Órgãos Sociais poderão renunciar aos seus mandatos desde que invocadas razões justificadas.
ARTIGO 5º – PROCESSO ELEITORAL
- Os Órgãos Sociais são eleitos pela Assembleia-Geral, em regime de lista nominal solidária, à excepção do Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata que é eleito em regime de lista separada.
- Poderão concorrer às listas propostas por um ou mais Sócios.
- As listas de candidatura aos Órgãos Sociais e respectivos programas de ação devem ser apresentados ao Presidente da Mesa da Assembleia- Geral com a antecedência mínima de quinze dias antes da data da Assembleia-Geral, sendo por esta divulgadas junto de todos os associados no prazo máximo de dez dias.
- As listas de candidatura devem referir a Identificação de todos os seus membros e apresentar a respectiva Declaração de Aceitação.
- Considera-se vencedora a lista que obtiver maior número de votos entrados na urna.
ARTIGO 6º – ASSEMBLEIA-GERAL
- A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Associação, na qual têm o direito a voto todos os Associados que tenham cumprido as disposições estatutárias e regulamentares.
- Os Sócios serão representados nas Assembleias-Gerais por um Delegado, devidamente credenciado para o efeito.
- Assembleia-Geral poderá reunir em sessões Ordinárias e Extraordinárias.
- A Assembleia-Geral Ordinária reunirá anualmente, em data proposta pela Direcção, no 1° trimestre de cada ano civil para: discussão e votação do Relatório e Contas, Parecer do Conselho Fiscal, ratificação do Plano e Orçamento anuais apresentados pela Direcção, discussão e votação das propostas referentes aos valores das quotas e para as eleições dos Órgãos da Associação Regional de Vela do Norte, quando houver lugar a elas.
- As Assembleias-Gerais reunirão no prazo mínimo de vinte dias e máximo de trinta dias a contar da data da sua Convocatória.
- A Assembleia-Geral Extraordinária reunirá, por Convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo requerimento, por carta:
a) da Direcção, ou
b) do Conselho Fiscal, ou
c) de um grupo de Sócios no pleno gozo dos seus direitos que representem, pelo menos, um quarto da totalidade dos Sócios. - As reuniões da Assembleia-Geral são dirigidas por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários. Na falta de quaisquer membros da Mesa, os Delegados presentes designarão os membros necessários ao seu funcionamento.
- Compete ao Presidente da Mesa:
a) Convocar, nos termos legais, as reuniões da Assembleia-Geral;
b) Assinar o expediente da Mesa;
c) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
d) Designar, sob proposta do Órgão onde se verificaram as vagas, a pessoa ou pessoas que hão-de preencher as mesmas, em quaisquer Órgãos Sociais;
e) Nomear, de entre os Secretários da Mesa, o elemento que o substituirá, no seu impedimento. - Compete aos Secretários:
a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
b) Fazer publicar e expedir as convocatórias e outro expediente;
c) Elaborar e ler o expediente da mesa;
d) Informar os sócios das deliberações tomadas;
e) Redigir as actas da Assembleia-Geral.
ARTIGO 7º – DIRECÇÃO
- A Direcção é o órgão executivo responsável pelas acções e actividades da Associação Regional de Vela do Norte.
- Competirá à Direcção:
a) Dar execução às deliberações da Assembleia-Geral;
b) Representar oficialmente a Associação Regional de Vela do Norte;
c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos da Associação Regional de Vela do Norte;
d) Apresentar, anualmente, à Federação Portuguesa de Vela o Plano de Actividades do desporto da vela na Região e respectivo Orçamento, responsabilizando-se pela sua execução;
e) Administrar e gerir os bens e fundos da Associação Regional de Vela do Norte, aplicando estes no cumprimento dos seus fins estatutários;
f) Elaborar e publicar anualmente o Relatório e Contas e distribuí-lo aos seus sócios pelo menos com quinze dias de antecedência sobre a data fixada para a realização da Assembleia-Geral Ordinária;
g) Apresentar à Assembleia-Geral propostas de alteração aos Estatutos e/ou Regulamento Geral, e dos valores das quotas a pagar;
h) Decidir sobre as propostas de admissão de Sócios. - As reuniões de Direcção realizar-se-ão, pelo menos, uma vez por mês, podendo tomar deliberações vinculativas sem a presença de, pelo menos, quatro dos seus elementos em efectividade de funções.
- As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ou seu substituto, voto de qualidade.
- Compete a todos os membros da Direcção em efectividade de funções.
- Executar as tarefas da sua competência que lhe forem atribuídas.
- Comparecer a todas as reuniões da Direcção dando o seu parecer e exercendo o seu direito de voto.
- Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação Regional de Vela do Norte, dentro e fora do país;
b) Representar a Associação Regional de Vela do Norte em juízo e fora dele, podendo constituir mandatário com poderes especiais para negociar, transigir ou desistir nos termos da lei;
c) Convocar as reuniões de Direcção;
d) Designar o Vice-Presidente que o substituirá nos seus impedimentos. - Compete aos Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
b) Compete ao Vice-Presidente para a Área Administrativa fiscalizar e assegurar o funcionamento da parte administrativa da Associação Regional de Vela do Norte;
c) Compete ao Vice-Presidente para a Área Técnica fiscalizar e assegurar o funcionamento do Departamento Técnico Regional. - Compete ao Secretário:
a) Lavrar as actas das reuniões;
b) Assegurar o expediente da Direcção. - Compete ao Tesoureiro:
a) Fiscalizar e assegurar o funcionamento da parte financeira da Associação Regional de Vela do Norte. - A Associação Regional de Vela do Norte obrigar-se-á sempre com duas assinaturas de membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente ou do Tesoureiro.
- Na dependência directa da Direcção, poderão funcionar dois departamentos profissionalizados com as seguintes denominações, constituições e funções:
a) Departamento Técnico, sob a responsabilidade de um Director Técnico Regional, contratado em regime de tempo inteiro ou parcial e composto por uma equipa de técnicos de diversas áreas da modalidade, contratados em qualquer regime, a quem competirá, por incumbência da Direcção;
b) Estabelecidos os contactos e obtidos os pareceres necessários, elaborar os projectos de planos, calendários, programas, relatórios e regulamentos de natureza técnica referidos no presente Regulamento;
c) Organizar, coordenar, enquadrar, dirigir e relatar a execução dos diversos programas de natureza técnica implementados pela Associação Regional de Vela do Norte e/ou em articulação com a Federação Portuguesa de Vela;
d) Em conjunto com o departamento Administrativo/Financeiro elaborar os projectos de orçamentos globais e/ou parcelares referentes a planos e/ou programas a implementar pela Associação Regional de Vela do Norte; - No Departamento Administrativo/Financeiro, sob a responsabilidade de um Secretário-Geral, contratado em regime de tempo inteiro ou parcial e se tal se justificar por um conjunto de funcionários administrativos contratados em qualquer regime, a quem competirá, por incumbência da Direcção:
a) Produzir, registar, classificar, publicar, difundir e arquivar todos os documentos emanados ou recebidos pelos Órgãos da Associação Regional de Vela do Norte;
b) Organizar os serviços de Tesouraria e de Contabilidade, elaborando os balancetes mensais e as contas dos exercícios anuais.
ARTIGO 8º – CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal é o órgão competente para a inspecção e fiscalização administrativa e financeira da Associação Regional de Vela do Norte.
- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Inspeccionar, com uma periodicidade mínima trimestral, as contas da Associação Regional de Vela do Norte e fiscalizar a execução do Orçamento;
b) Apreciar e emitir parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício;
c) Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira e contabilística.
ARTIGO 9º – CONSELHO REGIONAL DE JUÍZES E OFICIAIS DE REGATA
- O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata é o Órgão Técnico Desportivo que analisa e dá parecer sobre organização e desenvolvimento de regatas, na área geográfica da Associação Regional de Vela do Norte.
- Compete ao Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata:
a) A nomeação e ratificação de Juízes e Oficiais de Regata para as provas realizadas na área geográfica abrangida pela Associação Regional de Vela do Norte, conforme definidas no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela;
b) Estabelecer a coordenação com o Conselho Nacional de Juízes e Oficiais de Regata;
c) Analisar e aprovar os Anúncios de Regata e Instruções de Regata das provas oficiais realizadas na área de jurisdição da Associação Regional de Vela do Norte, conforme definidas no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela;
d) Homologar os resultados das provas oficiais realizadas na área de jurisdição da Associação Regional de Vela do Norte, conforme definida no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela;
e) Dar pareceres técnicos sempre que solicitado pela Direcção da Associação Regional de Vela do Norte;
f) Fazer-se representar nas Reuniões de Direcção sempre que para tal seja convocado;
g) Desenvolver e apoiar, com base no Plano de Actividades acordado com a Direcção, as diversas acções que permitam a valorização da Vela na área de influência da A.R.V.N.
Artigo 10º – REPRESENTAÇÃO NA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA
Para execução do disposto no número 3.2.7.1 do Regulamento Geral da Federação Portuguesa de Vela, a Associação Regional de Vela do Norte, representará nas Assembleias Gerais da Federação Portuguesa de Vela os seus associados.
