Regulamento Geral Interno
Associação Regional de Vela do Norte

CAPÍTULO I – SÓCIOS

ARTIGO 1º – ADMISSÃO DE SÓCIOS

As propostas para admissão de sócios serão apresentadas à aprovação da Direcção da Associação Regional de Vela do Norte acompanhadas dos seguintes documentos:

1. Uma certidão da escritura de constituição
2. Um exemplar dos Estatutos e, caso exista, do Regulamento Geral Interno.
3. Um exemplar do último Relatório e Contas
4. A lista dos Órgãos Sociais
5. A indicação da localização da respectiva sede

ARTIGO DEVERES DOS SÓCIOS

  1. É dever de todos os Sócios:
    a) No decurso do 1o trimestre de cada ano civil, efetuar o pagamento da quota anual estabelecida na Assembleia-Geral. Se tal não acontecer, ficarão os seus direitos em suspenso até ao pagamento em dobro das quotas atrasadas e até ao limite máximo de três meses de atraso. A partir desta data, a Direcção poderá propor a demissão do sócio, que não tiver regularizado a sua situação.
  2. Comunicar à Associação Regional de Vela do Norte, no prazo de trinta dias respectiva efectivação, qualquer alteração aos seus Estatutos e/ou Regulamento Geral Interno que os complementam, na constituição dos seus Corpos Sociais ou na após a localização da sua Sede Social.
  3. Remeter à Associação Regional de Vela do Norte, no prazo de trinta dias após a respectiva aprovação, o Relatório da sua actividade anual.
  4. Enviar à Associação Regional de Vela do Norte antes da realização de qualquer prova oficial:
    a) O Anúncio de Regata
    b) As Instruções de Regata
    c) Enviar à Associação Regional de Vela do Norte no prazo de quinze dias após a realização de qualquer Prova Oficial:
    i. Os Mapas de Classificação de Regata;
    ii. Os restantes documentos que completem o processo da Regata (protestos e resultados das inquirições, etc).

ARTIGO 3º – DIREITOS DE TODOS OS SÓCIOS

1. Participar nas Assembleias-Gerais da Associação Regional de Vela do Norte.
2. Receber o Relatório e Contas, circulares, convocatórias e outras publicações da Associação Regional de Vela do Norte.
3. Solicitar a convocação da Assembleia-Geral Extraordinária, nos termos do presente Regulamento.
4. Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno da Associação Regional de Vela do Norte, apoiado por um conjunto de sócios representando pelo menos um quarto do total dos votos.
5. Submeter à apreciação da Direcção quaisquer assuntos no âmbito dos Estatutos e/ou do Regulamento Geral Interno da Associação Regional de Vela do Norte.
6. Solicitar o apoio da Associação Regional de Vela do Norte para a realização de qualquer atividade enquadrada no desenvolvimento da modalidade.
7. Examinar as Contas de Gerência, na sede da Associação Regional de Vela do Norte nos quinze dias úteis que antecedem a Assembleia-Geral.
8. Exercer o seu direito de voto na Assembleia-Geral, sendo que cada Clube possui um voto.

CAPÍTULO II – ÓRGÃOS SOCIAIS

ARTIGO 4º – ÓRGÃOS SOCIAIS

  1. Os mandatos dos membros dos Órgãos Sociais terão a duração de quatro anos, devendo a tomada de posse de todos os seus membros realizar- se no prazo de sete dias após a Assembleia-Geral em que foram eleitos.
  2. Os mandatos devem coincidir com os ciclos Olímpicos.
  3. Os membros dos Órgãos Sociais poderão renunciar aos seus mandatos desde que invocadas razões justificadas.

ARTIGO 5º – PROCESSO ELEITORAL

  1. Os Órgãos Sociais são eleitos pela Assembleia-Geral, em regime de lista nominal solidária, à excepção do Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata que é eleito em regime de lista separada.
  2. Poderão concorrer às listas propostas por um ou mais Sócios.
  3. As listas de candidatura aos Órgãos Sociais e respectivos programas de ação devem ser apresentados ao Presidente da Mesa da Assembleia- Geral com a antecedência mínima de quinze dias antes da data da Assembleia-Geral, sendo por esta divulgadas junto de todos os associados no prazo máximo de dez dias.
  4. As listas de candidatura devem referir a Identificação de todos os seus membros e apresentar a respectiva Declaração de Aceitação.
  5. Considera-se vencedora a lista que obtiver maior número de votos entrados na urna.

ARTIGO 6º – ASSEMBLEIA-GERAL

  1. A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Associação, na qual têm o direito a voto todos os Associados que tenham cumprido as disposições estatutárias e regulamentares.
  2. Os Sócios serão representados nas Assembleias-Gerais por um Delegado, devidamente credenciado para o efeito.
  3. Assembleia-Geral poderá reunir em sessões Ordinárias e Extraordinárias.
  4. A Assembleia-Geral Ordinária reunirá anualmente, em data proposta pela Direcção, no 1° trimestre de cada ano civil para: discussão e votação do Relatório e Contas, Parecer do Conselho Fiscal, ratificação do Plano e Orçamento anuais apresentados pela Direcção, discussão e votação das propostas referentes aos valores das quotas e para as eleições dos Órgãos da Associação Regional de Vela do Norte, quando houver lugar a elas.
  5. As Assembleias-Gerais reunirão no prazo mínimo de vinte dias e máximo de trinta dias a contar da data da sua Convocatória.
  6. A Assembleia-Geral Extraordinária reunirá, por Convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias e máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo requerimento, por carta:
    a) da Direcção, ou
    b) do Conselho Fiscal, ou
    c) de um grupo de Sócios no pleno gozo dos seus direitos que representem, pelo menos, um quarto da totalidade dos Sócios.
  7. As reuniões da Assembleia-Geral são dirigidas por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários. Na falta de quaisquer membros da Mesa, os Delegados presentes designarão os membros necessários ao seu funcionamento.
  8. Compete ao Presidente da Mesa:
    a) Convocar, nos termos legais, as reuniões da Assembleia-Geral;
    b) Assinar o expediente da Mesa;
    c) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
    d) Designar, sob proposta do Órgão onde se verificaram as vagas, a pessoa ou pessoas que hão-de preencher as mesmas, em quaisquer Órgãos Sociais;
    e) Nomear, de entre os Secretários da Mesa, o elemento que o substituirá, no seu impedimento.
  9. Compete aos Secretários:
    a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
    b) Fazer publicar e expedir as convocatórias e outro expediente;
    c) Elaborar e ler o expediente da mesa;
    d) Informar os sócios das deliberações tomadas;
    e) Redigir as actas da Assembleia-Geral.

ARTIGO 7º – DIRECÇÃO

  1. A Direcção é o órgão executivo responsável pelas acções e actividades da Associação Regional de Vela do Norte.
  2. Competirá à Direcção:
    a) Dar execução às deliberações da Assembleia-Geral;
    b) Representar oficialmente a Associação Regional de Vela do Norte;
    c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos Internos da Associação Regional de Vela do Norte;
    d) Apresentar, anualmente, à Federação Portuguesa de Vela o Plano de Actividades do desporto da vela na Região e respectivo Orçamento, responsabilizando-se pela sua execução;
    e) Administrar e gerir os bens e fundos da Associação Regional de Vela do Norte, aplicando estes no cumprimento dos seus fins estatutários;
    f) Elaborar e publicar anualmente o Relatório e Contas e distribuí-lo aos seus sócios pelo menos com quinze dias de antecedência sobre a data fixada para a realização da Assembleia-Geral Ordinária;
    g) Apresentar à Assembleia-Geral propostas de alteração aos Estatutos e/ou Regulamento Geral, e dos valores das quotas a pagar;
    h) Decidir sobre as propostas de admissão de Sócios.
  3. As reuniões de Direcção realizar-se-ão, pelo menos, uma vez por mês, podendo tomar deliberações vinculativas sem a presença de, pelo menos, quatro dos seus elementos em efectividade de funções.
  4. As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ou seu substituto, voto de qualidade.
  5. Compete a todos os membros da Direcção em efectividade de funções.
  6. Executar as tarefas da sua competência que lhe forem atribuídas.
  7. Comparecer a todas as reuniões da Direcção dando o seu parecer e exercendo o seu direito de voto.
  8. Compete ao Presidente:
    a) Representar a Associação Regional de Vela do Norte, dentro e fora do país;
    b) Representar a Associação Regional de Vela do Norte em juízo e fora dele, podendo constituir mandatário com poderes especiais para negociar, transigir ou desistir nos termos da lei;
    c) Convocar as reuniões de Direcção;
    d) Designar o Vice-Presidente que o substituirá nos seus impedimentos.
  9. Compete aos Vice-Presidente:
    a) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;
    b) Compete ao Vice-Presidente para a Área Administrativa fiscalizar e assegurar o funcionamento da parte administrativa da Associação Regional de Vela do Norte;
    c) Compete ao Vice-Presidente para a Área Técnica fiscalizar e assegurar o funcionamento do Departamento Técnico Regional.
  10. Compete ao Secretário:
    a) Lavrar as actas das reuniões;
    b) Assegurar o expediente da Direcção.
  11. Compete ao Tesoureiro:
    a) Fiscalizar e assegurar o funcionamento da parte financeira da Associação Regional de Vela do Norte.
  12. A Associação Regional de Vela do Norte obrigar-se-á sempre com duas assinaturas de membros da Direcção, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente ou do Tesoureiro.
  13. Na dependência directa da Direcção, poderão funcionar dois departamentos profissionalizados com as seguintes denominações, constituições e funções:
    a) Departamento Técnico, sob a responsabilidade de um Director Técnico Regional, contratado em regime de tempo inteiro ou parcial e composto por uma equipa de técnicos de diversas áreas da modalidade, contratados em qualquer regime, a quem competirá, por incumbência da Direcção;
    b) Estabelecidos os contactos e obtidos os pareceres necessários, elaborar os projectos de planos, calendários, programas, relatórios e regulamentos de natureza técnica referidos no presente Regulamento;
    c) Organizar, coordenar, enquadrar, dirigir e relatar a execução dos diversos programas de natureza técnica implementados pela Associação Regional de Vela do Norte e/ou em articulação com a Federação Portuguesa de Vela;
    d) Em conjunto com o departamento Administrativo/Financeiro elaborar os projectos de orçamentos globais e/ou parcelares referentes a planos e/ou programas a implementar pela Associação Regional de Vela do Norte;
  14. No Departamento Administrativo/Financeiro, sob a responsabilidade de um Secretário-Geral, contratado em regime de tempo inteiro ou parcial e se tal se justificar por um conjunto de funcionários administrativos contratados em qualquer regime, a quem competirá, por incumbência da Direcção:
    a) Produzir, registar, classificar, publicar, difundir e arquivar todos os documentos emanados ou recebidos pelos Órgãos da Associação Regional de Vela do Norte;
    b) Organizar os serviços de Tesouraria e de Contabilidade, elaborando os balancetes mensais e as contas dos exercícios anuais.

ARTIGO 8º – CONSELHO FISCAL

  1. O Conselho Fiscal é o órgão competente para a inspecção e fiscalização administrativa e financeira da Associação Regional de Vela do Norte.
  2. Compete ao Conselho Fiscal:
    a) Inspeccionar, com uma periodicidade mínima trimestral, as contas da Associação Regional de Vela do Norte e fiscalizar a execução do Orçamento;
    b) Apreciar e emitir parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício;
    c) Verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira e contabilística.

ARTIGO 9º – CONSELHO REGIONAL DE JUÍZES E OFICIAIS DE REGATA

  1. O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata é o Órgão Técnico Desportivo que analisa e dá parecer sobre organização e desenvolvimento de regatas, na área geográfica da Associação Regional de Vela do Norte.
  2. Compete ao Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata:
    a) A nomeação e ratificação de Juízes e Oficiais de Regata para as provas realizadas na área geográfica abrangida pela Associação Regional de Vela do Norte, conforme definidas no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela;
    b) Estabelecer a coordenação com o Conselho Nacional de Juízes e Oficiais de Regata;
    c) Analisar e aprovar os Anúncios de Regata e Instruções de Regata das provas oficiais realizadas na área de jurisdição da Associação Regional de Vela do Norte, conforme definidas no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela;
    d) Homologar os resultados das provas oficiais realizadas na área de jurisdição da Associação Regional de Vela do Norte, conforme definida no Regulamento de Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Vela;
    e) Dar pareceres técnicos sempre que solicitado pela Direcção da Associação Regional de Vela do Norte;
    f) Fazer-se representar nas Reuniões de Direcção sempre que para tal seja convocado;
    g) Desenvolver e apoiar, com base no Plano de Actividades acordado com a Direcção, as diversas acções que permitam a valorização da Vela na área de influência da A.R.V.N.

Artigo 10º – REPRESENTAÇÃO NA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA

Para execução do disposto no número 3.2.7.1 do Regulamento Geral da Federação Portuguesa de Vela, a Associação Regional de Vela do Norte, representará nas Assembleias Gerais da Federação Portuguesa de Vela os seus associados.