Estatutos
Associação Regional de Vela do Norte

ARTIGO 1º DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E OBJECTO
1. A Associação Regional de Vela do Norte, igualmente designada por A.R.V.N. é constituída em Dez de Fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, é uma Pessoa Colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos.

2. A A.R.V.N. tem a sua Sede Social em Leixões, Freguesia de Leça da Palmeira, Concelho de Matosinhos, Distrito do Porto, situando-se no Cais dos Clubes, Molhe Norte, em instalações cedidas pela DOD nos termos dos convênios existentes entre este Organismo e a APDL.

3. A A.R.V.N. tem como objecto a promoção e desenvolvimento do desporto da vela na zona geográfica do território nacional abrangendo todo o território a Norte do Paralelo quarenta, coordenando as actividades desenvolvidas pelos Clubes filiados e assistindo aos seus interesses.

ARTIGO 2º – SÓCIOS

1. Podem ser Sócios da A.R.V.N. as Pessoas Colectivas de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituídas como Clubes de Vela ou com Seções de Vela.

2. Os Clubes filiados obrigam-se ao cumprimento das disposições regulamentares internas e ao pagamento de uma quota anual a ser fixada na Assembleia-Geral.

1. a. b. c. d.

1. a. b. c. 2.

São Órgãos da A.R.V.N.: Mesa da Assembleia-Geral Direcção
Conselho Fiscal

ARTIGO 3º – ÓRGÃOS

Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata
ARTIGO 4ºMESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

A Mesa da Assembleia-Geral é composta por três membros: Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário

A Mesa da Assembleia-Geral compete-lhe convocar, dirigir e redigir as actas das Assembleia-Gerais.

3. A competência e funcionamento das Assembleias Gerais são os prescritos, nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente, as do Código Civil.

ARTIGO 5° – DIRECÇÃO

1. A Direcção é composta por sete membros:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente para a área Administrativa
  3. Vice-Presidente para a área Técnica
  4. Secretário
  5. Tesoureiro
  6. Vogal
  7. Vogal

2. À Direcção compete a administração da A.R.V.N. nas vertentes sociais, financeira, técnica, desportiva e disciplinar.

3. A Direcção poderá nomear comissões específicas, com a composição, funções e duração que a Direcção determinar.

4. A Direcção é convocada pelo Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

5. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

ARTIGO 6º – CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente
Relator
Vogal

1. a. b. c. 2.

3. O Conselho Fiscal é convocado pelo Presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.

4. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as suas contas e relatórios.

ARTIGO 7º – CONSELHO DE JUÍZES E OFICIAIS DE REGATA

1. O Conselho de Juízes e Oficiais de Regata é composto por três membros: a. Presidente
b. Vogal
c. Vogal

Obrigatoriamente membros do Corpo de Juízes e Oficiais de Regata da Federação Portuguesa de Vela.

2. Compete ao Conselho de Juízes e Oficiais de Regata, analisar e dar parecer sobre todos os aspectos técnico- desportivos da organização e desenvolvimento das regatas.

ARTIGO 8º ELEIÇÕES E MANDATOS

1. A Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia-Geral em regime de listas solidárias, pelo período de quatro anos devendo os mandatos coincidir com os ciclos Olímpicos.

2. O Conselho Regional de Juízes e Oficiais de Regata será eleito em Assembleia- Geral em regime de listas separadas, coincidindo o seu mandato corrigindo o dos restantes Órgãos da A.R.V.N..

3. As propostas para a demissão antes do termo dos respectivos mandatos, de um ou mais membros dos Órgãos Sociais eleitos pela Assembleia-Geral, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia-Geral Extraordinária convocada para esse efeito, sendo as deliberações aprovadas por maioria de dois terços dos votos expressos.

4. As vagas ocorridas em qualquer Órgão Social da A.R.V.N. no decorrer do mandato, serão preenchidas por pessoas a designar pelo Presidente da mesa da Assembleia-Geral sob proposta do Órgão onde se verificou a vaga.

ARTIGO 9º REGULAMENTO GERAL INTERNO
No que estes Estatutos sejam omissos, rege a Lei Civil em primeiro lugar e o Regulamento Geral Interno em segundo lugar, cuja aprovação e alteração são da

competência da Assembleia-Geral.

ARTIGO 10° – VIGÊNCIA

Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias.

ARTIGO 11º – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1. Para acerto com o ciclo Olímpico, o presente mandato será prolongado até ao primeiro trimestre de 1997.

2. Após a aprovação dos presentes Estatutos serão eleitos para o presente mandato, que terminará no primeiro trimestre de 1997, apenas os membros necessários para que todos os Órgãos Sociais fiquem completos, de acordo com o que os Estatutos determinam.

Estatutos – Associação Regional de Vela do Norte

(Remodelação total dos Estatutos efectuada em Assembleia-Geral Extraordinária de 8 de Abril de mil novecentos e noventa e cinco. Escritura de 26-3-1998 folhas 68V a folhas 69 do Livro 28 H e 23-3-1999 folhas 49 a folhas 50 do Livro 37 H do Cartório Notarial de Matosinhos, publicados no Diário da República n° 145/98 Suplemento, III Série de 26/6/1998 e Diário da República n° 123/99 Suplemento, III Série de 27 de Maio de 1999.)